Decreto 10.030, de 30/09/2019
Capítulo II - DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS(Ir para)
Art. 11- Fica instituído o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados - SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos PCE, com vistas a atingir, de maneira eficiente, eficaz e efetiva, os seguintes objetivos:
I - regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes às atividades com PCE;
II - definir o direcionamento estratégico do SisFPC;
III - assegurar aos usuários do SisFPC a prestação de serviço eficiente;
IV - assegurar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e
V - valorizar e aperfeiçoar os seus recursos humanos.