Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 101

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo II - DA SEGURANÇA (Ir para)

Art. 101

- O Comando do Exército editará normas técnico-administrativas sobre segurança de área e segurança de PCE de que trata este Capítulo.

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