Legislação

Decreto 10.025, de 20/09/2019

Art.

Capítulo IV - DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM (Ir para)

Seção II - DO COMPROMISSO ARBITRAL (Ir para)

Art. 7º

- São cláusulas obrigatórias do compromisso arbitral, além daquelas indicadas no art. 10 da Lei 9.307/1996: [[Lei 9.307/1996, art. 10.]]

I - a determinação do local onde se desenvolverá a arbitragem; e

II - a obrigatoriedade de cumprimento das disposições deste Decreto.

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