Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art. 35

Capítulo VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES (Ir para)

Art. 35

- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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