Decreto 10.004, de 05/09/2019

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19

- Compete à Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação a coordenação estratégica do Pecim e a implementação das ações dela decorrentes.