Legislação

Decreto 9.994, de 29/08/2019

Art.
Art. 3º

- O requisito de certificação em curso de especialização para promoção da primeira classe para a classe especial, constante do Anexo ao Decreto 9.366, de 8/05/2018, não se aplica aos servidores, que, em 8/05/2018, encontravam-se nos padrões da primeira classe.

Parágrafo único - Ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ou do Secretário Especial do Trabalho do Ministério da Economia, conforme o caso, disciplinará a aplicação do disposto no caput.

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