Decreto 9.991, de 28/08/2019
- Órgão central do SIPEC
- O órgão central do SIPEC disponibilizará manifestação técnica para orientar a elaboração das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP.
Decreto 10.506, de 02/10/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 8º - O órgão central do SIPEC disponibilizará manifestação técnica para orientar a execução das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP.]