Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 33
ARTIGO REVOGADO.
Art. 33

- Na execução de suas atividades, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.580, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).