Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 32
ARTIGO REVOGADO.
Art. 32

- O desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.