Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 32

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32

- O desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

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