Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETáRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDêNCIA DA REPúBLICA(Ir para)
Art. 27

- Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República ao Ministro de Estado;

II - monitorar e avaliar a execução dos projetos e das ações da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

V - substituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e

VI - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.