Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 24-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24-A

- À Corregedoria compete:

Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em em 26/11/2021).

I - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;

II - determinar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento;

III - conduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;

IV - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;

V - propor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;

VI - realizar inspeções correcionais e visitas técnicas; e

VII - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados.