Legislação

Decreto 9.982, de 20/08/2019

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- À Secretaria Especial de Administração compete, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica:

I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Presidência da República e exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas de que trata o inciso I e informar e orientar os órgãos da Presidência da República quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e com os agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, no que diz respeito à expedição de documentos eletrônicos;

V - gerir a reserva técnica de Gratificações de Exercício de Cargo em confiança nos órgãos da Presidência da República e de Gratificação de Representação da Presidência da República;

VI - supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República;

VII - elaborar manuais, normas e procedimentos regulamentares aplicáveis às atividades de sua competência;

VIII - (Revogado pelo Decreto 10.857, de 12/11/2021, art. 7º. Vigência em em 26/11/2021).

Redação anterior (original): [VIII - planejar e coordenar atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Secretaria;]

IX - coordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão;

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 08/06/2020. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [IX - coordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão; e]

X - firmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior: [X - firmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências.]

XI - gerir os imóveis funcionais da Presidência da República.

Decreto 10.380, de 28/05/2020, art. 4º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 08/06/2020).
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