Decreto 9.977, de 19/08/2019

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, com duração de oito anos, é órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto.