Legislação

Decreto 9.972, de 14/08/2019

Art.

Capítulo II - DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR RODOVIÁRIO (Ir para)

Art. 5º

- O Decreto 2.444, de 30/12/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
LVI - BR-040: trecho Entr. Ant. União e Indústria (B. Triunfo) - Entr. BR-116(A)/493/RJ-109;
LVII - BR-495/RJ: trecho Teresópolis (estrada Francisco Smolka) - Entr. 040ªRJ10(A) (Itaipava);
LVIII - BR-116/RJ: trecho Div. MG/RJ (Além Paraíba) - Entr. BR-040(A)/493(B)/RJ-109 e trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-465;
LIX - BR-493/RJ: trecho Entr. BR-101 (Manilha) - Entr. BR-116(A) (Santa Guilhermina);
LX - BR-080/GO: trecho Entr. BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) - Entr. BR153(A)/GO-342(B);
LXI - BR-414/GO: trecho Entr. BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos) - Entr. BR-153/GO-222/330 (Anápolis);
LXII - BR-116: trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-050/272/374/381 (São Paulo);
LXIII - BR-101/RJ: trecho Entr. BR-465(A)/RJ-095 - Entr. BR-465(B) (Santa Cruz) - (Av. Padre Guilherme Decaminada);
LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); e
LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba).] (NR)
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