Decreto 9.969, de 08/08/2019
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias foi firmado em Londres, em 28/01/2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 180, de 19/12/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22/01/2019, nos termos do seu Artigo 11; Decreta:
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