Legislação

Decreto 9.967, de 08/08/2019

Art.

(Vigência externa em 25/10/2009). Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 14/09/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, em Nova York, em 14/09/2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 267, de 10/06/2009; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 25/09/2009, o instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25/10/2009; DECRETA:

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