Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art. 32

Capítulo IX - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES CONTRATUAIS (Ir para)

Art. 32

- As infrações e as sanções referentes à execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal serão estabelecidas no contrato de que trata o art. 14, sem prejuízo das disposições legais, das normas complementares do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das normas técnicas da Anatel.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total