Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art. 23

Capítulo VII - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS GERAIS (Ir para)

Art. 23

- O serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal será executado de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e observará as cláusulas constantes da licença para funcionamento de estação.

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