Legislação

Decreto 9.931, de 23/07/2019

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.617, de 05/02/2021, art. 2º )

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Gipi elaborará anualmente relatório sobre as suas atividades, que será encaminhado aos seus membros e, eventualmente, a outros órgãos interessados.]

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