Decreto 9.906, de 09/07/2019

Art. 15
Art. 15

- A participação no Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e nos subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 15 - A participação no Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]