Legislação
Decreto 9.904, de 08/07/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes