Decreto 9.902, de 08/07/2019
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.918, de 14/07/1994, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.918, de 14/07/1994, Decreta: