Decreto 9.888, de 27/06/2019
- O CNPE poderá autorizar a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis prevista no art. 8º da Lei 13.576/2017, mediante a comprovação da aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo. [[Lei 13.576/2017, art. 8º.]]
Parágrafo único - A redução a que se refere o caput não poderá ser superior a vinte por cento.