Legislação

Decreto 9.874, de 27/06/2019

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais, em razão da diversidade temática das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais, e para subsidiar o desempenho de suas atividades, sem prejuízo de consultar outros órgãos competentes, poderá solicitar manifestações específicas:

I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

II - do Ministério do Meio Ambiente;

III - da Advocacia-Geral da União;

IV - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e

V - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

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