Legislação

Decreto 9.869, de 27/06/2019

Art.
Art. 5º

- Compete ao Comitê Gestor da Sala de Inovação:

I - definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;

II - orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;

III - articular com instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e

IV - prestar informações e suporte à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos na consecução das competências previstas no art. 11.

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