Legislação
Decreto 9.863, de 27/06/2019
Art. 2º
Art. 2º
- O Procel, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e da Política de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, objetiva promover as ações de eficiência energética elétrica na geração, transmissão e distribuição de energia, bem como para o usuário final, destinadas a:
I - aumentar a competitividade do País;
II - postergar investimentos no setor elétrico; e
III - reduzir a emissão de gases de efeito estufa e, consequentemente, diminuir os impactos ambientais associados.