Decreto 9.858, de 25/06/2019

Art.
Art. 8º

- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir comitês executivos e grupos técnicos com os objetivos de conduzir as ações da Comissão e assessorá-la em temas específicos do Programa Antártico Brasileiro, ao Plano Setorial para os Recursos do Mar e ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.

Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 8º - A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la em temas específicos.]