Legislação
Decreto 9.858, de 25/06/2019
Art. 8º
Art. 8º
- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la em temas específicos.
- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la em temas específicos.