Decreto 9.858, de 25/06/2019

Art. 11
Art. 11

- A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões, nos comitês executivos e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.618, de 24/07/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 11 - A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]