Legislação

Decreto 9.854, de 25/06/2019

Art.
Art. 6º

- Ficam estabelecidos os seguintes projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

I - Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;

II - Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e

III - Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.

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