Legislação

Decreto 9.851, de 25/06/2019

Art.

(Vigência externa em 20/03/2019). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27/08/1974, firmado em Copenhague, em 23/03/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, Celebrada em Copenhague em 27/08/1974 foi firmado em Copenhague, em 23/03/2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 8, de 20/02/2019; e

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20/03/2019, nos termos do seu Artigo IV; DECRETA:

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