Decreto 9.850, de 25/06/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição foi firmado em Atenas, em 3/04/2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 7, de 20/02/2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/04/2019, nos termos do seu Artigo 19; DECRETA: