Legislação
Decreto 9.847, de 25/06/2019
Art. 25
Art. 25
- A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma prevista no caput do art. 6º da Lei 10.826/2003, fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4º da referida Lei.