Decreto 9.847, de 25/06/2019
- (Revogada pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, II).
Redação anterior (original): [Art. 11 - A comercialização de armas de fogo, de acessórios, de munições e de insumos para recarga só poderá ser efetuada em estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército.]