Legislação

Decreto 9.844, de 25/06/2019

Art. 36

Capítulo II - DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO (Ir para)

Seção III - DO CADASTRO E DA GESTÃO DOS SISTEMAS (Ir para)

Art. 36

- A classificação legal, técnica e geral e a definição das armas de fogo são as constantes deste Decreto e a dos demais produtos controlados são aquelas constantes do Decreto 9.493, de 5/09/2018, e de sua legislação complementar.

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