Legislação

Decreto 9.844, de 25/06/2019

Art. 24

Capítulo II - DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO (Ir para)

Seção III - DO CADASTRO E DA GESTÃO DOS SISTEMAS (Ir para)

Art. 24

- A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação específica, nos termos do disposto no caput do art. 6º da Lei 10.826/2003, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4º da referida Lei, exceto se houver previsão diversa em lei. [[Lei 10.826/2003, art. 4º. Lei 10.826/2003, art. 6º.]]

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