Decreto 9.844, de 25/06/2019
- O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma de fogo e conterá os seguintes dados:
I - prazo de validade de dez anos;
II - identificação do portador; e
III - assinatura, cargo e função da autoridade concedente.
Parágrafo único - Na hipótese de porte de arma de fogo decorrente de prerrogativa de função, o seu titular conduzirá o documento funcional ou equivalente que lhe garanta o porte.