Legislação

Decreto 9.841, de 18/06/2019

Art.

Administrativo. Atividade rural. Dispõe sobre o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, II, e no art. 4º, caput, I, II, VI, XII e XIII da Lei 8.171, de 17/01/1991, DECRETA: [[Lei 8.171/1991, art. 3º. Lei 8.171/1991, art. 4º.]]

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