Decreto 9.825, de 05/06/2019

Art. 23
Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Ernesto Henrique Fraga Araújo - André Luiz de Almeida Mendonça