Legislação

Decreto 9.796, de 20/05/2019

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

§ 1º - O Grupo Interministerial será integrado por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Economia;

V - Ministério da Educação;

VI - Ministério da Cidadania; e

VII - Ministério da Saúde.

§ 2º - O Grupo Interministerial será presidido pelo representante titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo representante titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 3º - Na hipótese de ausência de ambos os representantes titulares de que trata o § 2º, o Grupo Interministerial será presidido, sucessivamente, pelo suplente do representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo suplente do representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 4º - Os representantes a que se refere o § 1º serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 5º - O Grupo Interministerial convidará para atuar como membro, com direito a voto, o Defensor Público-Geral Federal ou o representante por ele indicado.

§ 6º - O Grupo Interministerial poderá, ainda, convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total