Decreto 9.795, de 17/05/2019

Art. 51
ARTIGO REVOGADO.
Art. 51

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.