Decreto 9.795, de 17/05/2019
- Ao Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública compete:
I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o ambiente de trabalho;
II - coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador;
V - avaliar e acompanhar os impactos à saúde humana decorrentes de emergências em saúde pública;
VI - gerir aspectos de vigilância relacionados com emergências em saúde pública; e
VII - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.