Decreto 9.795, de 17/05/2019

Art. 37
ARTIGO REVOGADO.
Art. 37

- Ao Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde compete:

I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde;

II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e a supervisão das ações de vigilância em saúde;

III - articular e promover a integração de ações entre os órgãos e as unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS; e

IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a alocação de recursos físicos e financeiros nas ações de vigilância em saúde.