Decreto 9.794, de 14/05/2019

Art. 23-B
Art. 23-B

- Os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos a cargos em comissão e funções de confiança de instituição federal de educação básica e de ensino superior, de centro federal de educação tecnológica, de escola técnica federal e de escola agrotécnica federal serão realizados conforme as normas da instituição, ressalvados o cargo de dirigente máximo da instituição e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto à instituição.

Decreto 9.989, de 26/08/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).