Decreto 9.793, de 14/05/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos Relativo à Cooperação em Assuntos de Defesa foi firmado em Brasília, em 7/12/2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 168, de 28/11/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/02/2019, nos termos de seu Artigo 11; DECRETA: