Legislação

Decreto 9.790, de 13/05/2019

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2456 (2019), de 26/02/2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República do Iêmen e prorroga o mandato do Painel de Peritos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2456 (2019), de 26/02/2019, que renova o regime de sanções aplicáveis à República do Iêmen e prorroga o mandato do Painel de Peritos; DECRETA:

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