Legislação

Decreto 9.789, de 13/05/2019

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 8455ª sessão, realizada em 31/01/2019

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre a República Centro-Africana, em particular as resoluções 2121 (2013), 2127 (2013), 2134 (2014), 2149 (2014), 2181 (2014), 2196 (2015), 2212 (2015), 2217 (2015), 2262 (2016), 2264 (2016), 2281 (2016), 2301 (2016), 2339 (2017), 2387 (2017), 2399 (2018), 2448 (2018), como também a Resolução 2272 (2016) e as declarações do seu Presidente de 18/12/2014 (S/PRST/2014/28), 20/10/2015 (S/PRST/2015/17), 16/11/2016 (S/PRST/2016/17), 4/04/2017 (S/PRST/2017/5), 13/07/2017 (S/PRST/2017/9) e 13/07/2018 (S/PRST/2018/14),

Acolhendo com satisfação os esforços significativos empreendidos pelas autoridades da República Centro-Africana, em coordenação com seus parceiros internacionais, para avançar na reforma do setor de segurança, incluindo o desdobramento em curso das forças de defesa e segurança da República Centro-Africana, como também a adoção de um Plano de Defesa Nacional, um Conceito de Emprego da Força e uma Política de Segurança Nacional, e reconhecendo a necessidade urgente de as autoridades da República Centro-Africana treinarem e equiparem suas forças de defesa e segurança para serem capazes de responder proporcionalmente às ameaças à segurança de todos os cidadãos da República Centro-Africana,

Acolhendo com satisfação o relatório do Secretário-Geral de 15/10/2018 (S/2018/922), submetido em conformidade com a Resolução 2387 (2017), e tomando nota de sua carta de 31/07/2018 endereçada ao Presidente do Conselho de Segurança (S/2018/752), em conformidade com o parágrafo 43 da Resolução 2399 (2018),

Tomando nota do relatório de meio do período e do relatório final (S/2018/1119) do Painel de Peritos sobre a República Centro-Africana, estabelecido em conformidade com a Resolução 2127 (2013), ampliado pela Resolução 2134 (2014) e prorrogado em conformidade com a Resolução 2399 (2019), e tomando nota das recomendações do Painel de Peritos,

Determinando que a situação na República Centro-Africana continua a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacional na região,

Atuando sob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1.Decide renovar até 31/01/2020 as medidas e disposições como estabelecido nos parágrafos de 1 a 19 da Resolução 2399 (2018);

2.Reafirma que as medidas descritas nos parágrafos 9 e 16 da Resolução 2399 (2018) devem ser aplicadas a indivíduos e entidades designados pelo Comitê estabelecido em conformidade com a Resolução 2127 (2013), como estabelecido nos parágrafos de 20 a 22 da Resolução 2399 (2018);

3.Decide prorrogar até 29/02/2020 o mandato do Painel de Peritos, como estabelecido nos parágrafos de 30 a 39 da Resolução 2399 (2018), expressa sua intenção de revisar o mandato e tomar as ações apropriadas com relação a outra possível prorrogação antes de 31/01/2020, e solicita ao Secretário-Geral que tome as medidas administrativas necessárias com a brevidade possível para restabelecer o Painel de Peritos, em consulta com o Comitê, recorrendo, conforme necessário, à especialidade dos atuais membros do Painel de Peritos;

4.Solicita que o Painel de Peritos forneça ao Conselho, após discussão com o Comitê, relatório de meio do período até 30/07/2019, relatório final até 31/12/2019, e atualizações de progresso, conforme necessário;

5. Expressa particular preocupação com os relatórios de redes transnacionais de tráfico ilícito que continuam a financiar grupos armados na República Centro-Africana, e solicita ao Painel, no decurso do cumprimento de seu mandato, que dedique atenção especial à análise dessas redes, em cooperação com outros Painéis ou Grupos de Peritos estabelecidos pelo Conselho de Segurança, conforme necessário;

6.Insta todas as partes, e todos os estados membros, como também organizações internacionais, regionais e sub-regionais, a garantir a cooperação com o Painel de Peritos e a segurança de seus membros;

7.Insta também todos os estados membros e todas as agências das Nações Unidas a garantir acesso desimpedido, em particular para pessoas, documentos e lugares, para que o Painel de Peritos execute seu mandato, e recorda o valor do compartilhamento de informação entre a MINUSCA e o Painel de Peritos;

8.Reafirma as disposições do Comitê e as disposições relativas à apresentação de relatórios e revisão estabelecidos na Resolução 2399 (2018);

9.Expressa sua intenção de estabelecer, até 30/04/2019, parâmetros claros e bem definidos sobre a reforma do setor de segurança, o processo de desarmamento, desmobilização, reintegração e repatriação, e a gestão de armamentos e munição, que poderiam servir para orientar o Conselho de Segurança a revisar as medidas do embargo de armas sobre o governo da República Centro-Africana;

10.Solicita a este respeito que o Secretário-Geral, em estreita consulta com a Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-Africana (MINUSCA), o Serviço de Ação Antiminas das Nações Unidas e o Painel de Peritos, conduza, até 31/07/2019, uma avaliação sobre o progresso alcançado nos parâmetros que serão estabelecidos em conformidade com o disposto no parágrafo 9, e expressa também sua intenção de revisar, até 30/09/2019, as medidas do embargo de armas sobre o governo da República Centro-Africana à luz desta avaliação;

11.Solicita às autoridades da República Centro-Africana que informem o Comitê, até 30/06/2019, sobre o progresso atingido no tocante à reforma do setor de segurança, ao processo de desarmamento, desmobilização, reintegração e repatriação, e à gestão de armamentos e munição;

12.Decide permanecer ocupando-se ativamente do assunto.

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