Decreto 9.785, de 07/05/2019

Art. 58
ARTIGO REVOGADO.
Art. 58

- Será presumida a boa-fé dos possuidores e dos proprietários de armas de fogo que, espontaneamente, entregá-las à Polícia Federal ou aos postos de recolhimento credenciados, nos termos do disposto no art. 32 da Lei 10.826/2003.