Decreto 9.785, de 07/05/2019

Art. 52
ARTIGO REVOGADO.
Art. 52

- O Comando do Exército autorizará a exportação de armas, munições e demais produtos controlados, nos termos estabelecidos em legislação específica para exportação de produtos de defesa e no disposto no art. 24 da Lei 10.826/2003.