Decreto 9.785, de 07/05/2019

Art. 49
ARTIGO REVOGADO.
Art. 49

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Comando do Exército fornecerão à Polícia Federal as informações relativas às importações de que trata este Capítulo e que devam constar do Sinarm.