Decreto 9.785, de 07/05/2019

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 60). (Vigência em 28/06/2019). Administrativo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 60 (revogação total).
Decreto 9.797, de 21/05/2019, art. 1º, e ss. (arts. 2º, 5º, 9º, 10, 11, 12, 19, 20, 21, 24, 26, 30, 35, 36, 41, 43, 44, 45, 64 e 65) @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 60]. [Vigência em 28/06/2019]. Administrativo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

@FIM =